Isenção de IPI para food trucks também pode beneficiar franqueados

Projeto de Lei 852014, debatido na Comisão de Assuntos Econômicos no Senado (CAE), propõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no momento da compra de veículos automotores destinados para atividades envolvidas na comercialização de alimentos, como Food Trucks.

Proposto pelo senador Gim (PTB-DF), este projeto visa alterar a Lei 8.9891995, na qual já é prevista a isenção do imposto para compra de carros por taxistas e portadores de necessidades especiais.

A proposta então inclui mais um inciso onde estende-se este mesmo benefício a titulares de quiosques, donos de food trucks e veículos adaptados para atividades relacionadas, trailers e feiras, onde os proprietários utilizem os carros como veículos de apoio para transporte de mercadoria e locomoção da própria empresa.

Como apontou o relator da matéria, junto à comissão do CAE, Cyro Miranda, esta mudança poderá auxiliar cerca de 60 mil microempreendedores, conforme indicado pelos dados de cadastramento no Portal Simples Nacional.

Quem já atua prestando serviços de alimentação em veículos, barracas, carrocinhas, trailers e pretende abrir uma franquia com modelo de atuação semelhante, também deve ficar atento a este importante benefício que pode viabilizar muito a realização do sonho de se tornar um franqueado.

Os benefícios da lei e como aproveitá-los
Esta medida pretende beneficiar microempreendedores, e também pode favorecer donos de franquias de pequeno e médio porte, que possuam apenas um veículo utilizada para as finalidades previstas em lei.

Porém, apesar da boa notícia, é importante ressaltar que para desfrutar desta vantagem, é preciso que o negócio já possua autorização para funcionamento. Sem a permissão ou concessão do Poder Público, não será possível garantir a isenção no momento da compra. Além disso, a isenção do imposto também só poderá ser utilizada uma única vez a cada cinco anos.

Outro detalhe ao qual é preciso ficar atento, é o fato de que no projeto, também consta um dispositivo que restringe a venda do veículo durante o prazo de cinco anos. Este dispositivo não permite que o veículo seja repassado a pessoas que não possuam acesso ao mesmo benefício.

Sendo assim, o veículo obtido sem o pagamento de IPI, para manter esta isenção na transferência, só poderá ser repassado para quem também estiver contemplado nas regras legais. Caso seja vendido para terceiros não contemplados legalmente, o IPI deverá ser pago.

Com parecer favorável no CAE, projeto segue para aprovação na Câmara
Conforme parecer do senador Cyro Miranda, que também foi relator do projeto de lei, junto à comissão, “Incentivar esses empresários significa conferir aplicação à Constituição da República, que estabelece como princípio o tratamento favorecido às empresas de pequena envergadura justamente pela importância que têm na ordem econômica nacional”, declarou.

Segundo ele, esta alteração favorecerá as economias locais, incentivará a geração de empregos e a economia nacional como um todo. O próximo passo será o encaminhamento para análise junto à Câmara do Deputados.

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