FecomercioSP defende MP para extinção de adicional de 10% de multa do FGTS pago por empresas

O adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas, que foi criado para ser temporário, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tinha a finalidade de recompor os expurgos inflacionários criados nos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), mas já atingiu seu objetivo. Atualmente, o adicional significa mais um percentual a ser pago pelo empregador, onerando ainda mais a já delicada situação de caixa das empresas. Nesse sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a medida provisória (MP) que deve ser apresentada pelo governo nas próximas semanas, propondo a extinção da contribuição extra.

Dessa forma, a Federação defende o interesse do empresariado nacional, que já arca com um montante de R$ 6 bilhões anuais no pagamento da alíquota adicional, valor que deveria ser mantido pelas empresas e aproveitado para investimento, auxiliar na recuperação da economia brasileira e estimular, assim, empresários a empregarem, pois isso diminuiria o risco futuro dessa decisão.

Hoje, as empresas pagam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Segundo a própria Caixa Econômica Federal, desde 2012 os valores devidos já foram integralmente restituídos. À época, o Congresso aprovou o PL n.º 200/2012 para acabar com o adicional, mas foi vetado pela presidência sob justificativa de comprometer programas importantes, como Minha Casa Minha Vida.

A FecomercioSP enxerga a manutenção do adicional como um desvio de finalidade, já que o empresário não deveria ter de arcar com o valor para manutenção do orçamento da União, o que, atualmente, também envolve o cumprimento do teto de gastos na questão. Acabar com a multa, no caso, abriria espaço para o governo gastar um pouco mais de forma discricionária (como por exemplo com investimentos, ao invés de ter que usar esses recursos com despesas obrigatórias). A medida tem um aspecto positivo de flexibilizar um pouco os gastos do governo, hoje quase totalmente engessados.

Diante dos gastos obrigatórios, em 2020, o País terá apenas R$ 89 bilhões para usar discricionariamente, respeitando o teto de gastos. Esse é o menor valor da história e o governo busca abrir espaço para chegar à pelo menos R$ 100 bilhões. Com a MP os R$ 89 bilhões já seriam convertidos em R$ 95 bilhões. Outras medidas serão adicionadas a essa para que se chegue ao patamar de R$ 100 bilhões à disposição do governo.