“Eu resolvi não ser um franqueado porque eu fiz algumas pesquisas”

Fabiano Pires Vieira, engenheiro elétrico de formação, perdeu seu emprego no começo de 2015. Em busca de novas oportunidades, visitou uma feira no Anhembi de empreendedorismo para saber mais sobre como se tornar um franqueador.

“Vi vários stands. Eu, assim como outros, procurei este tipo de negócio porque julguei que fosse algo estruturado, que tivesse um apoio do franqueado”.  Ele julgou que o setor como um todo fosse bem organizado.

Finalmente se decidiu e optou pela TRC Sustentável (Tecnologia em Redução de Custos), que primordialmente trabalha com serviços que reduzem os gastos e desperdícios do consumo de água. “O apelo da falta de água em São Paulo à época era muito grande. Eu vi, então, a oportunidade de ganhar dinheiro fazendo esta gestão naquele momento”.

Seguindo à risca os trâmites legais, ele assinou um pré-contrato de um investimento de R$ 45 mil para que pudesse atuar, geograficamente, em uma área central na cidade, porque cada franqueado tem uma região já determinada para desenvolver seu trabalho; critério que leva em conta também o número de habitantes desta mesma região.

“Pelas regras do pré-contrato, eu dispunha de 45 dias para assinar o contrato. Eu teria direito de desistir até findar este prazo, com o ônus de uma multa de R$ 9 mil”, afirma. No dia 27 de fevereiro de 2015, Fabiano desistiu do negócio enviando um e-mail à empresa.

Neste meio tempo, ele fez alguns movimentos. “Eu resolvi não ser um franqueado porque eu fiz algumas pesquisas. Visitei outros franqueados que me disseram que o suporte por parte da empresa não era firme. Descobri também que havia algumas ações trabalhistas contra a empresa”.

O dono da empresa permitiu a desistência do negócio. Fabiano pagaria a multa e fez uma importante ressalva: “até este momento não existia, por parte da franqueadora, um procedimento de como pagar um pré-franqueado”. Existiam apenas procedimentos para o franqueado desistir do negócio.  Não havia regras estabelecidas sobre prazo de desistência na fase pré-contratual, inclusive se a devolução da quantia seria instantânea ou em 30 dias, ou ainda se poderia ser parcelada.

AS NEGOCIAÇÕES

O engenheiro relata que no dia 1º de abril ele pegou um avião para Goiânia (GO), sede da empresa, para tentar resolver o “imbróglio”, em reunião agendada por telefone. Chegando lá, Anderson Silva,  proprietário da marca, falou que não dispunha do valor de R$ 36 mil para ressarci-lo. Disse-lhe também que estava com dificuldades porque não tinha dinheiro e também por não possuir nada em seu nome.

Fabiano conta que Silva propôs que as partes assinassem um documento de distrato, e que o dinheiro fosse pago em parcelas de R$ 10 mil, sendo a primeira com vencimento em 10 de abril de 2015, a segunda dez dias mais tarde.

Nesta mesma reunião, Fabiano aceitou uma nota promissória assinada por Silva com vencimento em 25 de maio de 2015, “no valor total da dívida, caso a dívida não fosse paga”, afirma.

No dia 10, ele entrou em contato com a empresa, e mais uma vez alegaram que não havia dinheiro. A TRC depositou apenas R$ 5 mil e ficou de acertar a outra metade na próxima data fixada. No dia 20 de abril nada foi depositado, nem no dia 25 de maio.

“Pode ser em 21 parcelas, vencendo a primeira em dezembro?” Foi a proposta de distrato da TRC.

Até agora Fabiano recebeu apenas os R$ 5 mil (dos R$ 36 mil), correspondentes à primeira parcela e nada mais. Ciente de seus direitos, ele vai seguir com o processo. Em suas palavras: “eu estou com a verdade ao meu lado e eu não quero que aconteça com outros futuros franqueados o que aconteceu comigo. Tenho tudo guardado: e-mails, pré-contrato, nota promissória e distrato”.

Ele ainda recebeu um telefonema de Silva no começo de janeiro deste ano com a proposta de pagamento do restante. O pagamento total e único seria no dia 15 de janeiro. A reportagem o entrevistou três dias após esta data e nada foi depositado em sua conta, tampouco ninguém entrou em contato para dar alguma explicação.

Procurada pelo Mapa das Franquias a TRC relatou que “as informações prestadas pelo Sr. Fabiano não podem ser consideradas como fator de desprestígio para a empresa. São informações unilaterais, tendenciosas e que, segundo o Sr. Fabiano, já foram submetidas à apreciação do Poder Judiciário, único competente para tecer qualquer espécie de juízo de valor sobre a questão.”

Tornar-se empreendedor é uma opção que muitos veem como uma forma de ter seu próprio negócio e poder assim aumentar sua renda e, em alguns casos, realizar um sonho.

Em tempos de crise econômica com queda abrupta do PIB, ser um franqueado é um caminho que alguns desempregados trilham. Pesquisar, empreender e trabalhar arduamente parece ser o trinômio para se alcançar a liberdade de não ter um chefe e assim poder dirigir sua empresa.

A estória do Fabiano, independentemente de qualquer resultado judicial, ensina-nos que uma escolha consciente da marca franqueadora prescinde de um bom levantamento sobre o histórico da marca.

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