Contrato de franquia: entenda a negociação e os principais cuidados

A formalização da compra da franquia é o processo que sela a parceria entre franqueador e franqueado e representa o passo definitivo para a realização do sonho da independência profissional, no entanto, por ser literalmente sinal de compromisso, é preciso ainda mais cuidado antes da assinatura.

É imprescindível checar atentamente as cláusulas para entender a extensão das responsabilidades e dos direitos, conhecer bem os significados de cada determinação, fugir de más interpretações ou de descrições que permitam entendimento dúbio.

O contrato é garantia para ambas as partes
O contrato de franquia deve ter redação clara e imparcial, bilateral, preventiva e consensual, o que significa que haverá direitos e responsabilidades correspondentes para ambas as partes, protegendo todos os envolvidos.

Além disso, nele devem contar causas e efeitos para atitudes de ambos, prevendo inclusive as determinações no ato da rescisão, que em regra geral, deve ser assinada de comum acordo e por espontânea vontade por ambas as partes.

Características comuns aos contratos de franquia
Ele deve ser formulado de acordo com o especificado na Lei 8.955/94. Em geral, ele traz quatro instrumentos jurídicos: licença de uso da marca, transferência de know-how e tecnologia, fornecimento e prestação de serviços.

Entre as cláusulas necessárias estão: valor, forma de pagamento, prazo e foro. Além destas, outras usualmente presentes tratam sobre a exclusividade de atuação no ramo de atividade, impedimento de transferência de know-how por parte do franqueado e impedimento deste de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo após o encerramento do contrato, após algum período acordado entre as partes.

Determinações sobre exclusividade territorial, sistema de fiscalização do franqueado pelo franqueador, detalhamento sobre padrão das instalações, publicidade da rede de franquia e penalidades por descumprimento contratual também costumam estar presentes.

Flexibilidade no contrato
Neste documento, também por padrão constam o direito de concessão da marca ou patente ao franqueado, direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, em alguns casos, o direito de uso da tecnologia de implantação e administração ou sistema operacional do franqueador, sem que haja caracterização de vínculo empregatício.

Nas ocasiões em que houver dúvidas nas cláusulas contratuais, pode haver flexibilidade na redação para ajudar no entendimento do franqueado, por isto, o novo empreendedor deve aproveitar bem o momento de análise do contrato antes da assinatura para fazer indicações e reivindicações.

O novo franqueado, além do esclarecimento das dúvidas, também pode tentar negociar pontos previstos no contrato. Nesta negociação porém, não há obrigatoriedade por parte do franqueador de acatar as solicitações apresentadas.

Principais cuidados antes de assinar o contrato da franquia

• Confira se ele segue as especificações da COF (Circular de Oferta de Franquia)
• Verifique se ele contém todos os aspectos jurídicos relacionados ao negócio (territorialidade, forma de sociedade constituída, apoio ao franqueado, taxas cobradas, etc)
• Ele deve ser escrito e assinado na presença de duas testemunhas
• Apresente a um advogado para análise detalhada
• Exija que todos os acordos tratados estejam descritos no contrato
• Cheque os detalhamentos sobre:
      o As atividades a serem exercidas
      o Da forma de fornecimento
      o Das taxas cobradas
      o Do treinamento
      o Da supervisão
      o Da marca
      o Do território de atuação da unidade
      o Do prazo do contrato e renovação
      o Das causas e efeitos da rescisão

Rescisão do contrato
O franqueado poderá solicitar a anulação do contrato e exigir a devolução dos valores pagos ao franqueador ou a terceiros a título de taxas de filiação e royalties. Esta devolução também pode incluir a indenização por perdas e danos.

Estas solicitações podem ser feitas caso seja constatadas informações falsas prestadas pelo franqueador, em desacordo com a circular ou nos casos em que a COF não for entregue no prazo.

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