Consultora compartilha dicas preciosas interessados em procurar franquia na Feira do Empreendedor

Melitha Novoa Prado, consultora jurídica especialista em relacionamento de redes, esclarece as dúvidas jurídicas mais comuns de quem deseja se tornar um franqueado

Entre os dias 7 e 10 de abril, São Paulo sediará mais uma Feira do Empreendedor, tradicional evento promovido pelo Sebrae. A cada edição, é crescente o volume de franqueadoras interessadas em atrair novos franqueados. “Este ainda é um caminho bastante procurado por aqueles que desejam ter um negócio próprio, mas querem atuar sob um modelo já testado, com uma marca reconhecida e podendo contar com o apoio de profissionais experientes”, diz Melitha Novoa Prado, consultora jurídica especializada em relacionamento de redes, que acompanha o sistema há quase 30 anos.

Pensando no investidor que irá ao evento em busca de uma franquia, Melitha esclarece as principais dúvidas jurídicas mais comuns entre os investidores:

Como saber se uma franquia é idônea?

Em linhas gerais, o investidor precisa checar se a franqueadora está em dia com a Justiça e se possui processos de ex-franqueados. Verifique, ainda, se ela conta com registro de marcas e patentes e se tem todos os documentos jurídicos previstos em lei: circular de oferta de franquia, pré-contrato e contrato. Atente-se, ainda a uma outra importante questão: tudo o que dito e apresentado sobre o negócio está em contrato ou são acordos meramente verbais?

Devo assinar algo na Feira do Empreendedor?

Num evento de negócios, as franqueadoras devem limitar-se a distribuir apenas folhetos e materiais publicitários. Algumas distribuem  a COF – a Circular de Oferta de Franquia. No entanto, este procedimento é incorreto, pois se trata de um documento para venda de franquia, e a Feira é um momento de exposição e não de venda. O investidor não deve assinar nenhum documento no evento, pois este é apenas o momento de um primeiro contato com a franqueadora. Antes de assinar qualquer compromisso com uma determinada rede, é preciso analisar bastante uma série de questões. Franquia, definitivamente, não é uma venda de impulso.

Há uma lei específica que rege o sistema de franchising?

O sistema de franquias brasileiro é regido por uma lei específica, a 8.955/94, que determina, entre outras coisas, a obrigatoriedade de alguns documentos jurídicos formais. Fazem parte da formatação jurídica o registro da marca e a elaboração de Circular de Oferta de Franquia, do pré-contrato e do contrato – documentos que garantem a segurança na bilateralidade de direitos e obrigações. A formatação jurídica vai resguardar os direitos e deveres das partes, possibilitando o desenvolvimento do sistema de franquia. A lei deve ser seguida, inclusive, no artigo que garante ao futuro franqueado a possibilidade de entrar em contato com franqueados e ex-franqueados da marca, já que a franqueadora tem por obrigatoriedade informar os contatos dessas pessoas na Circular de Oferta de Franquia.

O que deve conter no contrato de franquia?

A relação de franquia deve ser instaurada em bases transparentes e sólidas. Documentos mal escritos, dúbios, cheios de lacunas, leoninos são, na verdade, um estrago total para a relação de franquia. Eles têm de elucidar as dúvidas e inseguranças de cada parte na relação, de forma que seja criada uma estrutura sólida para assegurar a boa fé e saúde na parceria. Assim tem de ser o contrato de franquia: um documento que determina direitos e deveres do franqueador e do franqueado; a área de atuação da unidade (território no qual a franquia atuará); como será o pagamento de taxas; a renovação do contrato e a desistência do negócio, entre outros itens.

A Lei de Franquias não obriga e nem determina que os contratos tenham cláusulas específicas. Por isso, cada franqueadora pode redigi-lo como melhor entender. O contrato de franquia, porém, não é de adesão: ele é um contrato padrão, que pode ter parte de seu conteúdo adaptado àquela parceria.

Qual é o principal problema entre franqueador e franqueados nos dias atuais?

O maior problema das redes franqueadoras é o relacionamento entre o franqueador e os franqueados. Por isso, preste atenção, já no primeiro contato, na facilidade de comunicação do interlocutor, na flexibilidade na negociação, na coerência das informações passadas, na segurança que os diretores têm em relação ao negócio. Todo franqueador precisa adotar uma escuta ativa, compartilhar ideias e construir soluções para eventuais problemas em conjunto.  Mais que isso: o bom franqueador, embora lidere uma rede, precisa ver cada franqueado como único, com sua subjetividade e individualidade. Merece diálogo e atenção.