A Lei, o franchising e o marketing intelligence, parte II

O valor do investimento inicial divulgado pelas marcas é a soma da taxa da franquia, mais o capital para instalação, mais o capital de giro. Basicamente é o valor que você precisa desembolsar para por o negócio pra funcionar. Vamos às minúcias…

Taxa de franquia é a taxa que o franqueado pagará pelo direito de usar a marca da franqueadora. A taxa é paga, na grande maioria das vezes, no momento da assinatura do contrato.  O capital para instalação envolve a reforma do estabelecimento e o investimento em infraestrutura, como computadores, máquinas e o que mais precisar. O capital de giro é a grana que você precisa ter no caixa para pagamento de funcionários, compra de estoque e todas as despesas e contas do dia a dia.

Essas informações são todas provenientes da experiência do franqueador, que já passou por isso. O dono da marca já montou uma loja, já contratou funcionários, já comprou equipamentos e já sabe a quantia necessária para iniciar o negócio. No momento da formatação da franquia é muito importante que o franqueador passe todos os conhecimentos obtidos no curso de seu negócio. Quanto maior a vivência do franqueador mais perto da realidade as informações se posicionarão. Por isso o risco de investir mais dinheiro do que o programado tende a ser menor se a marca já possui um tempo razoável no mercado e se o franqueador possui mais de uma unidade. Inclusive há um projeto de Lei que pretende estabelecer em um ano o tempo mínimo que uma empresa precisa ter desde sua fundação para que ela vire franquia.

E o que o marketing intelligence tem a ver com isso? O Brasil é um país com muitas particularidades regionais, que faz com que o capital de instalação e o de giro sejam diferentes no Norte e no Sul, por exemplo. Um estudo de mercado deve identificar essas particularidades e passar ao futuro franqueado valores condizentes com a região. É muito difícil o franqueado se proteger legalmente contra um aumento inesperado do capital inicial, já que a Lei somente obriga o franqueador a passar uma estimativa. Seria realmente impossível passar um valor 100% exato, mas é possível chegar próximo da realidade e não prejudicar os novos empresários da marca.

Os aumentos inesperados podem ocorrer na reforma de algum imóvel, por exemplo, ou mesmo na compra de equipamentos ou estoque inicial, quando houver dificuldade com o fornecedor homologado. Como se proteger?

Algumas dicas. Além da Circular de Oferta de Franquia (COF), o futuro franqueado deve analisar com cuidado o Plano de Marketing para verificar como o franqueador contorna as disparidades regionais na composição dos custos da franquia. Afinal, temos salários mínimos regionais no país, custos diversificados de fretes, tributação municipal diferenciada e todos estes valores são relevantes para quantificar não só o retorno de investimento como também para definir o capital de giro.

Apesar de recomendável, é muito difícil ter contato, na fase de negociação, com os franqueados da rede para questionar a consistência das informações repassadas pelo franqueador. E mais, é pouco provável que a realidade de uma franquia na Região Nordeste seja a mesma da Região Sul.