Os limites da independência do franqueado

Embora seja dono do seu negócio, o franqueado não pode se descuidar de algumas regras fundamentais para manter o bom relacionamento com o franqueador. É preciso estar atento até mesmo antes de empregar medidas com objetivo de aumentar a lucratividade.

Especialmente quando obstinado para obter melhores resultados, alguns franqueados correm o risco de tomar decisões que podem infringir regulamentos sobre a proteção do negócio e a marca.

Até mesmo franqueados antigos, com muito tempo em operação, não podem esquecer suas obrigações contratuais. Estas são definidas pelo franqueador para a segurança das operações e englobam o planejamento estratégico para toda a rede.

Restrições e Cuidados a tomar antes de investimentos

Uma das principais vantagens na abertura de uma franquia é o know-how e a presença já solidificada da marca. Para ter acesso a estes diferenciais são pagos valores como taxa de franquia, royalties e outros. Parte destas taxas é redirecionada para divulgação, planos de marketing e demais fatores com objetivo de ajudar no retorno financeiro, portanto, fique atento para evitar erros como:

Utilizar a marca indevidamente
Cada franquia possui regras próprias de divulgação, planejamento estratégico e plano de expansão que orientam ações voltadas para o aumento da lucratividade. Antes de tomar decisões, o franqueado precisa estar atento para não ir de encontro às regras impostas pela empresa. Não é permitido criar campanhas independentes e desalinhadas com o planejamento estratégico do franqueador
Não ultrapassar limites acordados
Na maioria dos contratos há especificações sobre limites geográficos e demarcação de regiões para cada franquia. Esta limitação serve normalmente para proteger a rede de franqueados e manter as vantagens competitivas do negócio, portanto, tome cuidado para não ampliar sua divulgação além das fronteiras definidas.
Não obedecer o padrão Operacional
Procedimentos operacionais, layout, mix de produtos e serviços, rotinas administrativas e contratação de fornecedores normalmente são direcionados pelo franqueador. Algumas mudanças podem seduzir o franqueado pela possibilidade de geração de economia e aumento da lucratividade, apesar disto, cuidado para não cair em tentação. Descumprir a diretriz do franqueador poderá render multas e até mesmo rescisão contratual. Não saia da linha.
Embora a posição de franqueado apresente algumas limitações impostas pelo franqueador, escolher uma franquia com a qual possa ter um canal de comunicação direta, manter-se atualizado com as regras a serem seguidas e agregar com opiniões que possam inspirar melhorias decididas pelo franqueador são medidas que trarão muita tranquilidade durante a gestão.

Legislação brasileira

Para regularizar a relação entre franqueador e franqueado foi criada no Brasil, a Lei nº 8.955. A mesma foi inspirada no modelo Norte-americano e impõe a necessidade de transparência contratual entre as partes.

Embora a legislação brasileira sobre franquias não seja muito específica sobre diversos assuntos, a Lei nº 8.955, de dezembro de 1994 é a referência que pauta conflitos entre franqueador e franqueado. Conheça mais sobre as regras antes de tomar decisões das quais possa se arrepender.

Para conhecer maiores detalhes sobre a legislação do sistema de franquias acesse aqui.

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