Crise e nova lei fomentam a mediação entre shoppings e lojistas

As vendas no varejo caíram 5,2%, em 2015, no maior recuo da série histórica iniciada em 2001. No setor de shoppings, a crise atual provocou o maior afastamento entre visitantes e lojas dos últimos dez anos. Segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, a Alshop, o Natal de 2015 foi o pior do período, com queda de 2,8% nas vendas, já descontada a inflação. Ainda que os shoppings encham, o movimento parece restrito às áreas de entretenimento e alimentação. E cada vez menos consumidores são vistos circulando com sacolas pelos seus corredores.

Com carga cada vez mais pesada de despesas financeiras, principalmente aluguel e condomínio, as lojas se veem obrigadas a trabalharem com promoções fora de época e a renegociarem contratos de locação, sob pena de fechamento. Por isso, os shoppings têm convivido com alta rotatividade de lojistas e apresentam inúmeras lojas vazias. “Daí a necessidade de buscarmos uma alteração cultural em prol da autocomposição. O momento é oportuno, já que acabou de entrar em vigor o novo Código de Processo Civil, no dia 18 de março. E ele traz várias mudanças para estimular a mediação de conflitos. Isso porque já está comprovado que o litígio, com as tradicionais ações judiciais de ambas as partes, pode não refletir a solução mais eficiente e rentável para o vencedor”, afirma Gabriella Matos, do LL Advogados.

A advogada explica que o processo judicial procrastina decisões que muitas vezes não atendem ao tempo exigido pelos desafios do setor varejista. E com a crise esse timing é ainda mais importante. Sem falar nos custos envolvidos e no desconhecimento das peculiaridades do mercado por parte de quem vai decidir: “A ação renovatória, por exemplo, é o instrumento jurídico mais utilizado pelo lojista em face do shopping. Ela visa garantir a permanência do lojista no shopping e leva inclusive a uma rediscussão dos valores aplicados no contrato objeto da demanda. Ocorre que, diante da crise, o valor arbitrado após todo o trâmite processual pode ser insustentável tanto para o lojista quanto para o empreendedor”.

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