Acabou o contrato entre franquia e franqueado, e agora?

Conversamos com Marcus Rizzo, sócio da consultoria Rizzo Franchise e um dos fundadores da Associação Brasileira de Franquias (ABF) para responder essas perguntas. Especializado na estruturação de organizações franqueadoras e suas redes, Rizzo tem experiência em mais de cem organizações nacionais e multinacionais.

Ele deu detalhes dessa transição e deixou claros alguns limites sobre utilização de marca e ponto, dentre outros. Veja a seguir.

Mapa das Franquias: O que acontece quando não há renovação da franquia? Quais os efeitos desse término para franqueadores e franqueados? Existe alguma estipulação padrão no tocante à remoção da marca?
Marcus Rizzo: Normalmente, boas franquias já deixam pré-estabelecidos na COF Circular de Oferta de Franquias e no Contrato todas as situações estabelecidas para o término contratual, sem renovação.
Para todos nossos clientes recomendamos a adoção de contrato com período de pelo menos dez anos de duração – tempo este mais do que suficiente para o retorno do capital e ganhos por um bom tempo.

Quando do término sem renovação, duas alternativas:
· a franquia é revendida (pelo franqueador) para outro franqueado previamente selecionado, que remunera a saída pelo Fundo de Comércio (geralmente um múltiplo aplicado a média dos últimos faturamentos) que remunera os bens (chamados de corpóreos ou incorpóreos);
· fechamento do negócio com total descaracterização de cores, marcas, equipamentos, mobiliário e qualquer sinalização que possam identificar o negócio e, pelo acordo de não concorrência (estabelecido contratualmente) não será possível operar naquele local negócio semelhante ou mesmo no mesmo ramo, sendo que o franqueado também assume este compromisso de não montar, ou mesmo se associar (em qualquer lugar) a negócio semelhante.

Toda e qualquer situação de término deve ter sua previsibilidade em contrato e em especial na COF.

Mapa das Franquias: Sites e números de telefone também estariam incluídos num eventual “pacote” de medidas de remoção da marca? E no caso do franqueador que usa um número pessoal, o que acontece?
Marcus Rizzo: Nas franquias que estruturamos sites sempre são corporativos e nunca individualizados pelo franqueado, isto inclui telefones e até mesmo o ponto onde o negócio é instalado que são operados sob concessão ao franqueado em quanto perdurar o tempo contratual (por isso – insisto – no mínimo os dez anos).

Mapa das Franquias: A listagem de clientes pode ser um ativo valioso para o ex-franqueado? Como é possível a franqueadora tomar posse dela? Quais os riscos de sua permanência na mão do ex-franqueado?
Marcus Rizzo: Sistemas, placas de sinalização, lista de clientes tudo cedido ao franqueado em forma de comodato (empréstimos temporário).

Mapa das Franquias: O acordo de não concorrência costuma durar após o término da relação com o franqueado? Quanto tempo?
Marcus Rizzo: Normalmente por dois anos.

Mapa das Franquias: De que maneiras uma franqueadora pode fiscalizar para verificar se o ex-franqueado está de fato fazendo todas as remoções de sua marca ou mesmo observando a cláusula de não concorrência mencionada acima?
Marcus Rizzo: Um bom franqueador está sempre muito presente junto a sua rede e, neste caso todo o processo de liquidação é acompanhado e orientado pelo franqueador. Isto quer dizer que cabe ao franqueador o total envolvimento nesta finalização.

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